Acesse a área restrita para associados:
Capítulo I
DA ENTIDADE
Art. 1º - A SOCIEDADE SULBRASILEIRA DE FISIOTERAPIA TRAUMATO-ORTOPÉDICA – “SULBRAFITO”, fundada em 27 (vinte e sete) de agosto de 2005, é uma sociedade civil, com duração por prazo indeterminado, sem fins lucrativos, de caráter científico-cultural, de âmbito regional, abrangendo os três estados do sul do Brasil, ou seja, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com sede na Rua Cândido Xavier, 192 - Bairro Água Verde – CEP 80240-280 - Curitiba, Estado do Paraná, podendo instalar-se em qualquer estado supra citado.
Capítulo II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A SULBRAFITO tem como objetivos:
§ 1º - Reunir, científica e culturalmente, fisioterapeutas, devidamente registrados nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, dedicados à Fisioterapia Traumato-Ortopédica, quer exercida em ambiente domiciliar, quer exercida em hospitais, clínicas, casas de saúde, indústrias e escolas.
§ 2º - Promover o desenvolvimento técnico-científico dos fisioterapeutas que congrega, visando implementar a qualidade dos procedimentos e rotinas operacionais nas áreas da Fisioterapia Traumato-Ortopédica.
§ 3º - Promover a divulgação do papel do fisioterapeuta que atua na Traumato-Ortopedia, assim como de sua efetiva importância para a área da saúde.
§ 4º - Colaborar, de acordo com suas competências, com o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e respectivos Conselhos Regionais, sempre que for convocada a tanto.
§ 5º - Organizar, realizar, promover e apoiar congressos, conferências, encontros, seminários, eventos regionais, nacionais e internacionais, bem como promoções congêneres, relacionadas à Fisioterapia Traumato-Ortopédica.
§ 6º - Manter intercâmbio, parcerias e convênios com outras sociedades congêneres, nacionais e ou internacionais, participando de suas atividades ou assessorando-as quando solicitada.
§ 7º - Representar seus filiados judicial e extrajudicialmente, quando expressamente autorizada.
Capítulo III
DO QUADRO SOCIAL
Art. 3° - O quadro social da SULBRAFITO, constituído de número ilimitado de sócios, congrega os sócios FUNDADORES, CONTRIBUINTES, EFETIVOS, ALUNOS, EMÉRITOS, BENEMÉRITOS e HONORÁRIOS.
Parágrafo Único – A sociedade reserva-se o direito de acolher, pela Diretoria, solicitação de filiação de profissionais da área de Fisioterapia Traumato-Ortopédica, de qualquer outra nacionalidade, residentes fora do país, que, uma vez aceitos, ficam obrigados ao pagamento de 20% da anuidade, como taxa de inscrição, além da anuidade a ser estabelecida pela Diretoria.
Art. 4º - São sócios FUNDADORES, todos aqueles que estiveram presentes na reunião de fundação da sociedade, realizada aos 27.08.2005 e que assinaram o respectivo Livro de Presença, aos quais a mesma conferirá o respectivo título.
§ 1º - São direitos e deveres dos sócios Fundadores:
Receber o título de sócio FUNDADOR;
Contribuir, anual e ordinariamente, com o valor referente a anuidade, que vier a ser decidido pela Diretoria da entidade, válido para os sócios EFETIVOS e, extraordinariamente, sempre que determinado for.
Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, podendo exercer o direito de voz e voto.
Receber as publicações periódicas da sociedade.
Participar de todos e quaisquer eventos patrocinados ou que a sociedade integre o patrocínio, seja parceira ou apóie institucionalmente, em igualdade de condições com aquela dos sócios Efetivos.
Os Sócios Fundadores que deixarem de cumprir com o expresso na letra “b” supra, perderão, automaticamente, o direito a usufruir as demais vantagens.
§ 2° - Aos Sócios Fundadores que, desde a data da fundação da SULBRAFITO, contribuíram anualmente para com a sociedade, é reconhecido o direito de voz e voto nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, assim como aquele relativo à candidatura a cargos eletivos da mesma.
Art. 5º - São sócios EFETIVOS, os fisioterapeutas regularmente inscritos nos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, que requeiram as respectivas inscrições na sociedade, passando a usufruir, após aprovação pela Diretoria, dos direitos, a seguir enunciados, inerentes à condição de associados.
Parágrafo Único – O sócio FUNDADOR da sociedade, que nunca contribuiu e que pretender se associar, pode tornar-se sócio EFETIVO, respeitadas as condições vigentes quando à filiação.
Art. 6º - São sócios CONTRIBUINTES, os demais profissionais da área da saúde, que requeiram as respectivas inscrições na sociedade, passando a usufruir, após aprovação pela Diretoria, dos direitos, a seguir enunciados, inerentes à condição de associados.
Art. 7º - São sócios ALUNOS, aqueles legalmente inscritos em cursos de graduação de Fisioterapia, que venham a requerer a respectiva inscrição, a qual, uma vez deferida, acarretará a obrigação do pagamento da anuidade, em 50% (cinqüenta por cento) de seu valor.
Art. 8º - São sócios EMÉRITOS, aqueles fisioterapeutas que, regularmente inscritos no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, já tenham completado 60 (sessenta) anos de idade e que tenham contribuído para a entidade por 30 (trinta) anos que, após aprovação pela Diretoria, passarão a usufruir os direitos, a seguir, enunciados.
Art. 9º - São sócios BENEMÉRITOS, todas e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que ofertem ou venham a ofertar à entidade, contribuições em moeda corrente, bens móveis ou imóveis e ou acervo técnico, de valor igual ou superior a 5 (cinco) anuidades. Bens que, uma vez aceitos pela Diretoria, garantirão ao doador, o direito ao recebimento de título que retrate sua condição.
Art. 10º - São sócios HONORÁRIOS, todas aquelas pessoas físicas ou jurídicas, cuja contribuição científico-cultural, seja considerada, como de real importância para a Fisioterapia Traumato-Ortopédica.
Parágrafo Único – Aos sócios HONORÁRIOS, serão concedidos títulos que retratem a respectiva condição.
Capítulo IV
DAS TAXAS
Art. 11º - As anuidades, a serem estabelecidas pela Diretoria, deverão ser pagas pelos sócios FUNDADORES, CONTRIBUINTES, EFETIVOS e ALUNOS, até o dia 30 (trinta) do mês de novembro, referente ao exercício subseqüente.
§ 1º - Após o mês de novembro, fica o novo associado obrigado a pagar a anuidade proporcional ao mês de ingresso;
§ 2º - Os sócios que não estiverem em dia com suas anuidades, até o término do mês de novembro de cada exercício, deixarão de gozar de seus direitos, desde que, assim permaneçam, até 10 (dez) dias da expedição do terceiro aviso de cobrança. A anuidade em atraso será, por ocasião de seu pagamento, acrescida de multa de 2% (dois por cento) de seu valor, atualização monetária, além dos juros de mora, conforme assim dispuser a legislação vigente;
§ 3º - Inadimplência, é ato que habilita a Diretoria, excluir o associado após 3 (três) anos de não cumprimento do pagamento da anuidade;
§ 4º - À Diretoria fica reservado o direito de realizar promoções de sócios, quando julgar necessário;
Art. 12º - Os sócios Contribuintes, Efetivos e Alunos, quando do respectivo ingresso na
sociedade, atenderão ao pagamento de taxa de inscrição, equivalente a 20% (vinte por cento) da primeira anuidade.
Art. 13º - A sociedade acatará o pedido de DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO DEFINITIVO OU TEMPORÁRIO, efetivado por sócio em dia com suas obrigações, mediante requerimento endereçado ao Presidente da sociedade.
Parágrafo Único – Durante o período de afastamento temporário, ficam suspensos os direitos e deveres do sócio requerente.
Capítulo V
DOS DIREITOS DOS SÓCIOS
Art. 14º - São direitos dos sócios;
§ 1º - FUNDADORES
Os especificados nos termos do Art. 4º do presente Estatuto.
§ 2º - CONTRIBUINTES
Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, com direito a voz e sem direito a voto;
Receber publicações periódicas da entidade;
Participar de todos e quaisquer eventos patrocinados pela sociedade ou que a mesma integre o patrocínio, seja parceira ou apóie institucionalmente, nas condições dos sócios Efetivos;
Consultar todo e qualquer material técnico e didático disponível;
Não se incluem nos termos do item b, as obras e todo e qualquer material promocional da entidade.
§ 3º - EFETIVOS
Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, exercendo o direito a voz e voto;
Integrar chapas, respeitando as condições vigentes;
Receber as publicações periódicas da entidade;
Participar de todos e quaisquer eventos patrocinados pela entidade ou que a mesma integre o patrocínio, seja parceira ou apóie institucionalmente, respeitadas as condições que vierem a ser estabelecidas;
Consultar todo e qualquer material técnico e didático disponível;
Opor-se, por petição á Diretoria, quando da proposta de admissão ou manutenção de sócio que tenha atentado ou exposto a sociedade a dano moral ou material;
Convocar Assembléia Geral Extraordinária, pela Diretoria, mediante a apresentação de abaixo assinado, que contenha a assinatura de 2/3 (dois terços) dos sócios EFETIVOS e 2/3 (dois terços) dos sócios FUNDADORES, todos regularmente inscritos na sociedade;
Propor a admissão de sócios;
Não se incluem nos termos do item c, as obras e todo e qualquer material promocional da entidade;
§ 4º - ALUNOS
Comparecer às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, com direito a voz e sem direito a voto;
Receber as publicações periódicas da entidade;
Participar de todos e quaisquer eventos patrocinados pela sociedade ou que a mesma integre o patrocínio, seja parceira ou apóie institucionalmente, respeitadas as condições que vierem a ser estabelecidas;
Consultar todo e qualquer material técnico e didático disponível;
Não se incluem nos termos do item b, as obras e todo e qualquer material promocional da entidade.
§ 5º - EMÉRITOS
Receber o título de SÓCIO EMÉRITO;
Deixar de contribuir com a anuidade;
Exercer todos os demais direitos deferidos aos sócios EFETIVOS.
§ 6º - BENEMÉRITOS E HONORÁRIOS
Receber o título de SÓCIO BENEMÉRITO ou HONORÁRIO, conforme o caso;
Freqüentar a sociedade e ou comparecer aos eventos, por si ou por representante, devidamente autorizado, respeitadas as condições que vierem a ser estabelecidas.
Capítulo VI
DOS DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 15º - São deveres dos sócios
Aceitar e cumprir, integralmente, as normas constantes do presente Estatuto Social, a legislação vigente, o Código de Ética e a Constituição Federal, ambos de seu pleno conhecimento;
Prestigiar a SULBRAFITO, assistindo-a, defendendo-a e cooperando em todas suas atividades e iniciativas respeitadas as condições estabelecidas;
Comparecer às Assembléias e demais reuniões, sempre que convocados;
Pagar as anuidades ordinárias e extraordinárias.
Capítulo VII
DAS PENALIDADES
Art. 16º - O sócio, cujo comportamento se revelar em desacordo com o que preceitua o presente Estatuto Social ou o Código de Ética Profissional, passível de acarretar dano moral ou material à sociedade, poderá vir a ser privado do exercício de alguns ou de todos os seus direitos de sócio, conforme entender a Diretoria da SULBRAFITO, após a instauração do competente processo ético disciplinar, no qual, o mesmo, gozará do amplo direito de defesa, ouvida a Comissão de Ética da entidade.
§ 1º - De acordo com a gravidade da falta cometida, aos sócios, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
ADVERTÊNCIA ESCRITA;
SUSPENSÃO, de 1 (um) a 30 (trinta) dias;
EXCLUSÃO do quadro social;
EXPULSÃO.
§ 2º - As penalidades, são passíveis de serem aplicadas, independentemente da ordem prevista no parágrafo anterior, cabendo à Diretoria a dosagem, na razão direta da falta cometida.
§ 3º - A pena de Advertência Escrita, efetivar-se-á mediante correspondência direta, endereçada ao sócio infrator; a pena de Suspensão implica, uma vez aplicada, na suspensão dos direitos do sócio infrator; a pena de Exclusão do quadro social poderá ser revista, pela Diretoria, decorridos 2 (dois) anos de sua aplicação e a pena de Expulsão, não admitirá revisão ou a readmissão do sócio.
§ 4º - A pena de expulsão, somente será aplicada, “ad referendum” de Assembléia Geral.
Art. 17º - Aos sócios inadimplentes, será imposto, o pagamento das anuidades em atraso, que deverão ser corrigidas, com multa de 2% (dois por cento), correção monetária e juros de mora, conforme assim dispuser a legislação vigente.
Art. 18º - Quando ocorrerem denúncia à sociedade, abrangendo a violação do Código de Ética Profissional, a entidade orientará o denunciante no sentido de encaminhar seu protesto ao CREFITO competente.
Capítulo VIII
DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 19º - A estrutura organizacional da SULBRAFITO, compreende:
Assembléia Geral dos Associados;
Diretoria;
Conselho Fiscal;
Comitês de Sub-Especialidades.
Art. 20º - A assembléia Geral dos Associados, integra a estrutura organizacional da SULBRAFITO, sendo soberana em suas decisões e resoluções que não contrariem as leis, o presente Estatuto Social e a Constituição Federal.
§ 1º - Nas Assembléias Gerais serão, exclusivamente, tratados os assuntos constantes dos respectivos Editais de Convocação ou Circulares de Convocação;
§ 2º - As Assembléias Gerais poderão ser ORDINÁRIAS, ELEITORAIS e EXTRAORDINÁRIAS.
Art. 21º - As ASSEMBLÉIAS GERAIS ORDINÁRIAS realizar-se-á, até o mês de novembro de cada exercício e terão por finalidade, exclusivamente, o exame e aprovação do Balanço e Relatório Anual, além da Prestação de Contas da Diretoria, assim como o exame, debate e aprovação do gerenciamento econômico-financeiro dos valores da entidade, no exercício, além do exame e aprovação do orçamento das receitas e despesas, para o próximo exercício.
§ 1º - A convocação da Assembléia Geral Ordinária, processar-se-á mediante a expedição de circular específica, endereçada aos sócios quites com a entidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, contendo data, local, horário de realização e ordem do dia.
§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos sócios quites e com direito a voto e 30 (trinta) minutos após, com qualquer número.
Art. 22º - As ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS, realizáveis sempre que necessário, poderão se convocadas por iniciativa:
do Presidente;
da maioria dos integrantes da Diretoria;
da maioria dos integrantes do Conselho Fiscal;
decorrente do requerimento de 1/3 (um terço) dos associados.
§ 1º - Na ocorrência das hipóteses previstas nas letras “b” e “d”, não poderá o Presidente opor-se à convocação e deverá promover todas as providências pertinentes, dentro de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da solicitação.
§ 2º - Caso não ocorra a convocação pelo Presidente, expirado o prazo referido no parágrafo anterior, ficam autorizados a promover a convocação, aqueles que a solicitaram.
§ 3º A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) dos sócios com direito a voto; 30 (trinta) minutos após, com a presença de 1/3 (um terço) dos sócios com direito a voto e não se completando o quorum citado, em terceira convocação, a instalação ocorrerá com qualquer número de sócios com direito a voto.
§ 4º Em se verificando a convocação, por iniciativa de 1/3 (um terço) dos associados, os requerentes deverão, obrigatoriamente, e sob pena de nulidade, comparecer em número equivalente à sua metade mais um.
Art. 23º - A ASSEMBLÉIA GERAL ELEITORAL, realizar-se-á por convocação do Presidente em exercício, especificamente para a marcação da data, local e horário em que ocorrerá a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, cuja realização não poderá ultrapassar a data da posse dos novos membros, a se verificar dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pleito.
Parágrafo Único – A Assembléia Geral Eleitoral deverá ser convocada até 60 (sessenta) dias antes do término do mandato dos dirigentes em exercício.
Capítulo IX
DOS CANDIDATOS E DA ELEIÇÃO
Art. 24º - Poderão ser candidatos todos os sócios EFETIVOS, EMÉRITOS e FUNDADORES, que estejam em pleno gozo de seus direitos e deveres e que detenham, no mínimo, 3 (três) anos de filiação à entidade e comprovem o efetivo exercício da atividade, na área de Fisioterapia Traumato-Ortopédica por 3 (três) anos consecutivos ou intercalados, mediante declaração de entidade empregadora ou de 2 (dois) profissionais fisioterapeutas.
Art. 25º - Para os fins de exame das chapas que concorrerão às eleições, a Diretoria constituirá, 90 (noventa) dias antes do término de seu mandato, uma Comissão Eleitoral, composta de 3 (três) membros titulares e igual números de suplentes, para a finalidade de analisar todos os atos vinculados à eleição, inclusive, exame e pronunciamento sobre as impugnações de candidatos.
§ 1º - As chapas, contendo o nome dos sócios candidatos e respectivos cargos, assim como o dos Suplentes e membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal, deverão ser inscritas para o pleito, na Diretoria, em até 30 (trinta) dias antes da data das eleições, instruídas com as respectivas fichas de qualificação, fornecida pela Secretaria Executiva da entidade.
§ 2º - As chapas que concorrerão ao pleito, obrigatoriamente, devem ter 50% de seus cargos, ocupados por sócios FUNDADORES, além disso, o candidato a Presidente deverá residir e ter seu registro no CREFITO correspondente ao Estado que abrigará, pelo prazo de 2 (dois) anos, a Presidência da SULBRAFITO, respeitando, rigorosamente, o rodízio seqüencial dos Estados, estabelecido pela segunda eleição da diretoria, ou seja, um Estado não poderá receber a Presidência da Sociedade, antes de a mesma ser abrigada pelos outros 2 (dois) Estados.
§ 3º - Compete à Diretoria, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso aprove e admita o pedido de inscrição da chapa, promover a divulgação da mesma, iniciando-se, então, a partir da divulgação do acolhimento, o prazo de 5 (cinco) dias, para formulação das impugnações.
§ 4º - Os requerimentos contendo as impugnações, serão encaminhados à Comissão Eleitoral que, por sua vez, deverá, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acolhe-los ou não, dando ciência ao impugnante.
§ 5º - Na hipótese do acolhimento da impugnação, o candidato que encabeça a chapa, após comunicação, disporá do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para proceder a competente substituição, ato que revigorará os termos dos parágrafos anteriores, ocorrência que, se repetir, determinará o indeferimento da chapa.
Art. 26º - O exercício do voto poderá ser efetivado de forma direta ou por via postal. O voto direto será efetivado na sede da entidade ou no local de realização do SULBRAFITO – Congresso Sul-Brasileiro de Fisioterapia Traumato-Ortopédica e, o voto por via postal deverá ser exercido pelos demais sócios, que o encaminharão para a Secretaria Executiva, obedecido o modelo a ser, pela mesma, estabelecido.
Parágrafo Único - Os votos encaminhados por via postal, deverão estar em poder da Secretaria Executiva até 5 (cinco) dias antes daquele em que se realizará o pleito, não sendo admitidos os que chegarem à mesma, após este prazo.
Art. 27º - Cada chapa, uma vez deferida sua participação na eleição, poderá indicar 1 (um) fiscal para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral e o pleito propriamente dito.
Art. 28º - No período de 5 (cinco) dias que suceder à data da realização do pleito, proceder-se-á, na Secretaria Executiva da entidade, a apuração dos votos recebidos por via postal, aos quais serão acrescidos àqueles depositados nas urnas a serem instaladas nas dependências da entidade ou, no local que realizar-se-á o SULBRAFITO - Congresso Sul-Brasileiro de Fisioterapia traumato-ortopédica. A Comissão Eleitoral, por sua vez, apresentará, juntamente com os votos, ata detalhada dos trabalhos eleitorais, acompanhada de lista de votação e presença.
Art. 29º - Promovida a apuração e conseqüente resultado do pleito, será de responsabilidade da Comissão Eleitoral, informar à Diretoria, que se incumbirá de encaminhar o resultado aos sócios.
Parágrafo Único – Em caso de empate nos votos apurados, estará eleita a chapa cujo candidato a Presidente da sociedade, contar com maior tempo de filiação à mesma. Permanecendo o empate, será vencedora a chapa cujo candidato à Presidente da sociedade, detiver maior tempo de graduação em Fisioterapia e, finalmente, caso ainda prevaleça o empate, sagrar-se-á vencedora, a chapa cujo candidato à Presidente, tiver mais idade.
Capítulo X
DA DIRETORIA
Art. 30º - A diretoria é o órgão coordenador e executivo da entidade e se compõe de:
Presidente
Vice-Presidente
Secretário Executivo
Secretário
Tesoureiro
e 3 (três) suplentes, eleitos com a Diretoria.
Art. 31º - Os membros da Diretoria são eleitos por voto direto.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria é de 2 (dois) anos.
Art. 32º - Ao presidente compete:
§ 1º - Representar a entidade em juízo ou fora dele;
§ 2º - Assinar, juntamente com o Secretário Executivo, diplomas e títulos;
§ 3º - Convocar e presidir reuniões da Diretoria;
§ 4º - Aceitar os pedidos de demissão dos membros da Diretoria e convocar os respectivos suplentes;
§ 5º - Escolher e nomear representantes da entidade;
§ 6º - Rubricar os livros da secretaria e tesouraria;
§ 7º - Assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques e demais documentos vinculados à Tesouraria;
§ 8º - Adotar as medidas necessárias na administração da sociedade “ad referendum” da Diretoria;
§ 9º - Apresentar relatório anual;
§ 10º - Contratar e dispensar empregados;
§ 11º - Constituir procuradores “ad juditia” e “ad negotia”;
§ 12º - Nomear os membros da Comissão Científica;
§ 13º - Substituir o Tesoureiro, nos caso de pedido de demissão e ou passamento, durante o período máximo de 3 (três) meses, necessário à convocação de eleição do substituto.
Art. 33º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos eventuais, assim como nos seus afastamentos, não superiores a 1\3 (um terço) do mandato e colaborar com a Diretoria, em todas as suas atividades, desde que compatíveis com as mesmas,
§ 1º - Ultrapassado o período de afastamento referido no “caput” deste artigo, o Presidente perderá seu mandato, caso persista a sua ausência.
§ 2º - Na hipótese de demissão ou passamento do Presidente eleito, fica o Vice-Presidente respondendo pela Presidência da entidade, devendo no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar a convocação de novas eleições, devendo o sócio eleito, concluir o mandato em aberto.
Art. 34º - Ao Secretário Executivo compete administrar a Secretaria Executiva, além de:
§ 1º - Redigir as atas das reuniões de Diretoria.
§ 2º - Assinar, juntamente com o Presidente, diplomas, títulos e convocações;
§ 3º - Receber e providenciar os pedidos de ingresso na sociedade;
§ 4º - Organizar e ter sob sua guarda, a documentação da sociedade;
§ 5º - Promover a divulgação de todos os assuntos de interesse da entidade, assim como aqueles técnico-científicos, de interesse dos sócios.
Art. 35º - Ao Diretor Secretário, compete:
§ 1º - Participar das reuniões da Diretoria, lavrando a ata respectiva e assinando-a, juntamente com o Presidente;
§ 2º - Auxiliar o Secretário Executivo em todas as suas funções.
Art. 36º - Ao Diretor Tesoureiro, compete:
§ 1º - Organizar e ter sob sua guarda e responsabilidade, todos os valores da entidade;
§ 2º - Assinar cheques, juntamente com o Presidente;
§ 3º - Cuidar da organização contábil e financeira da entidade;
§ 4º - Efetuar pagamentos e receber contas;
§ 5º - Fazer aplicações e investimentos dos valores disponíveis da entidade, após autorização da Diretoria;
§ 6º - Organizar o balanço anual da entidade, para fins de exame pelo Conselho Fiscal;
§ 7º - Elaborar, anualmente, relatório consubstanciado de suas atividades, encaminhando-o ao Presidente, para o competente exame técnico-contábil pela Secretaria Executiva.
Art. 37º - À Diretoria, compete reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano; admitir novos sócios; aplicar punições e realizar os atos necessários ao cumprimento das metas estabelecidas pelas Assembléias Gerais.
Art. 38º - As decisões da Diretoria serão tomadas pela maioria simples, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de Minerva.
Art. 39º - A eventual vacância dos demais cargos, à exceção do Presidente e do Tesoureiro, serão preenchido pelos Suplentes.
Capítulo XI
DO CONSELHO FISCAL
Art. 40º - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da entidade, constituído por 3 (três) membros titulares e igual de suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, pela Assembléia Geral, na forma do presente Estatuto e com mandato de 2 (dois) anos.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, anualmente com a Diretoria ou, extraordinariamente, por solicitação da mesma, com convocação prévia de no mínimo 10 (dez) dias, mediante correspondência específica que conterá a data, o local e o horário, assim como a Ordem do Dia.
Art. 41º - Ao Conselho Fiscal, compete:
§ 1º - Emitir parecer sobre o balanço anual do exercício financeiro findo e relatório sobre a gestão da Diretoria, bem como sobre os assuntos que lhe forem encaminhados;
§ 2º - Opinar sobre despesas extraordinárias;
§ 3º - Atestar, juntamente com o Presidente e com o Tesoureiro, a exatidão do documento de conferência dos valores em caixa e lançados no Livro Caixa, tendo o parecer de um segundo contador de confiança deste conselho.
Art. 42º - As reuniões do Conselho Fiscal, que serão consideradas válidas, com presença de 2\3 (dois terços) de seus membros titulares, serão lançadas sob a forma de atas, em livro próprio, para esse fim constituído.
Parágrafo Único – O parecer sobre o balanço financeiro de cada exercício e a previsão orçamentária, constarão, obrigatoriamente, da Ordem do Dia da Assembléia Geral Ordinária.
Capítulo XII
DOS COMITÊS DE SUB-ESPECIALIDADES
Art. 43º - Os Comitês serão subdivididos em 3 (três) Sub-Especialidades, a saber: Comitê de Cabeça e Coluna, Comitê de Membros Superiores e Comitê de Membros Inferiores. Cada comitê será constituído por 3 (três) membros titulares e igual número de suplentes, indicados pela Diretoria e com mandato coincidente.
Parágrafo Único – Os Comitês deverão se reportar anualmente, via relatórios ou reunião com a Diretoria ou, extraordinariamente, por solicitação da mesma, com convocação prévia de, no mínimo 10 (dez) dias, mediante correspondência específica que conterá a data, o local e o horário, assim como a Ordem do Dia.
Art. 44º - Aos comitês, compete:
§ 1º - Promover a divulgação da SULBRAFITO, na comunidade que abranger;
§ 2º - Promover, juntamente com a Comissão Científica de Eventos, reuniões, palestras, mesas redondas, cursos, simpósios, encontros de profissionais associados ou não, para fins de estudo e intercâmbio de assuntos que envolvam o respectivo Comitê de Sub-Especialidade;
§ 3º - Elaborar e enviar à Secretaria Executiva da SULBRAFITO, relatório anual de suas atividades;
§ 4º - Elaborar e enviar à Tesouraria da SULBRAFITO, relatório anual relativo à movimentação financeira realizada pelo respectivo Comitê de Sub-Especialidade;
§ 5º - Participar das Assembléias Gerais da entidade.
Capítulo XIII
DAS COMISSÕES
Art. 45º - A qualquer tempo ou em se fazendo necessário, a Diretoria poderá constituir Comissões Especiais, com a finalidade de programar, opinar, apurar irregularidades, promover vistorias e fiscalização, entre outras.
§ 1º - Das Comissões Especiais, somente participarão sócios Efetivos, Fundadores ou Eméritos;
§ 2º - As Comissões Especiais exercerão as atividades que lhe forem atribuídas, em respeito ao prazo designado para tanto e apresentarão relatório final, ao órgão que as constituiu;
§ 3º - As Comissões Especiais reger-se-ão por normas próprias a serem previamente aprovadas pela Diretoria.
Art. 46º - A entidade disporá das seguintes Comissões Permanentes:
§ 1º - Comissão Científica de Eventos e do Congresso Sul-Brasileiro de Fisioterapia Traumato-Ortopédica, constituída por 5 (cinco) Membros, indicados pela Diretoria, com mandato coincidente;
§ 2º - Comissão de Ética, constituída de 5 (cinco) membros, indicados pela Diretoria. A partir da segunda gestão da Sociedade, estes membros serão compostos por ex-presidentes e ex-conselheiros.
Art. 47º - O SULBRAFITO - Congresso Sul-Brasileiro de Fisioterapia Traumato-Ortopédica, que tem caráter regional, deve, se possível, congregar expoentes nacionais e internacionais. Realizar-se-á a cada 2 (dois) anos, devendo, o local de sua realização, assim como o seu Presidente, coincidir com o Estado da Região Sul do País que abriga a presidência, não sendo necessariamente obrigatório que, a presidência do congresso esteja a cargo do Presidente da Entidade.
Parágrafo Único – O Congresso Sul-Brasileiro de Fisioterapia Traumato-Ortopédica será realizado no último semestre de gestão da Diretoria em curso, devendo o seu final, culminar com a eleição da nova Diretoria.
Art. 48º - A organização do evento, bem como as Comissões Permanentes, serão objetos de normas que integrarão o regimento Interno específico, a serem homologados pela Diretoria da entidade.
Capítulo XIV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 49º - O Patrimônio da SULBRAFITO, será constituído por:
a) Contribuições dos sócios;
b) Doações e legados;
c) Subvenções oficiais;
d) Bens e valores adquiridos;
e) Outras rendas.
Art. 50º - Nenhum cargo eletivo da entidade, será remunerado.
Art. 51º - Todas as despesas realizadas com a finalidade de atender aos serviços da entidade, desde que devida e previamente autorizadas e comprovadas, serão reembolsadas pela Tesouraria, após a competente prestação de conta.
Art. 52º - É defeso à entidade, envolver-se em questões de ordem religiosa, político-partidária e racial.
Art. 53º - Os sócios não respondem, nem solidariamente, pelas obrigações contraídas pela entidade.
Art. 54º - O presente Estatuto Social somente poderá vir a ser alterado, por força de determinação nesse sentido, emanada de Assembléia Geral Extraordinária, para tal fim convocada, após consenso dos sócios colhido em correspondência específica dentro de 60 (sessenta) dias da data da Assembléia Geral Extraordinária, respeitados os critérios já estabelecidos para sua convocação.
Parágrafo Único – Para os fins da Assembléia Geral Extraordinária para alteração do Estatuto Social, será aceito o voto por procuração exercido par sócio efetivo.
Art. 55º - Fica a Diretoria obrigada a, uma vez aprovado o presente Estatuto Social, promover os atos que se fizerem necessários com vista á sua legalização.
Art. 56º - A dissolução da SULBRAFITO, somente será deliberada em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, e pelos votos de dois terços dos presentes.
Parágrafo Único - Em caso de dissolução da SULBRAFITO, os seus bens serão destinados ao CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Art. 57º - Os casos omissos do presente Estatuto Social, serão decididos pela Diretoria.
Art. 58º - O presente Estatuto Social, conta com quatorze capítulos e cinqüenta e oito artigos e entrará em vigor, após seu registro no competente Cartório de Registro.
CRITÉRIOS PARA RECOMENDAÇÃO DE CURSOS E EVENTOS
Protocolo do Pedido de Recomendação
Assinatura de Termo de Compromisso (Documento Padronizado da Sociedade) para com os filiados da SULBRAFITO por parte da comissão organizadora do curso ou evento, de que alterações iguais ou superiores a 40% dos ministrantes ou da programação implicarão em re-encaminhamento para re-análise pela comissão especial.
Critérios para Recomendação
Será analisada a Qualificação e/ou vínculos da instituição co-responsável;
Serão apreciados os custos para participação dos inscritos no curso ou evento (avaliando possíveis sub ou superestimação de valores, caso apresentem-se fora dos padrões convencionalmente utilizados);
Como fundamentais critérios para a recomendação do evento ou curso por parte da SULBRAFITO exige-se:
Que as inscrições e possibilidades de pagamento do mesmo favoreçam os sócios da SULBRAFITO com benefícios que estimulem e busquem o envolvimento à atividade proposta. Isso representa um compromisso da Sociedade junto aos seus filiados, atendendo aos preceitos do seu próprio estatuto;
Comissões Especiais de Avaliação
A cada pedido de recomendação e apoio encaminhado à SULBRAFITO, o presidente, juntamente com os secretários irão solicitar uma comissão de avaliação por parte de 3 Diretores com conhecimento e afinidade nas temáticas envolvidas, que terão o prazo de 5 dias para emitir parecer favorável ou contrário, sendo que o solicitante será imediatamente informado.